Identificação das partes contratantes:
CONTRATADO: Agência iMAGON, inscrita no CNPJ sob o nº 23.539.474/0001-01, localizada à Rua Andesita, 120 – União – Belo Horizonte – MG – CEP 31170-480.
Após enviar o dados preenchidos no formulário acima, vá para a página de pagamento acessando o botão do Cielo abaixo:
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1º – O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços de publicidade e propaganda virtual, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE através do serviço de divulgação on line do cardápio do estabelecimento através do portal www.meucardapiovirtual.com.br.
Parágrafo primeiro: O anúncio do estabelecimento terá o endereço www.meucardapiovirtual.com.br/NOMEDAEMPRESA. Caso o nome escolhido pela Empresa não esteja disponível para utilização no link, outro deverá ser escolhido.
Parágrafo Segundo: Os cardápios seguem um padrão estrutural para melhor organização e visualização do site, conforme apresentação contida no link www.meucardapiovirtual.com.br/suaempresa; o número de abas, ou seja, ferramenta que permite a separação dos produtos por categoria é ilimitado.
Parágrafo Terceiro: O cardápio será publicado em 48 horas úteis após a confirmação do pagamento. O espaço para a marca da empresa ficará ocupado pela “logo exemplo” até que a mesma seja enviada à CONTRATADA.
DA ATUALIZAÇÃO
Clausula 2º – A atualização de preços, alterações corriqueiras de produtos serão feitas até 2 vezes ao ano e promoções.
Clausula 3º – As informações das manutenções (alterações e modificações) de qualquer item do cardápio deverão obrigatoriamente ser enviadas para o e-mail dadoso@meucardapiovirtual.com.br.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4º – Cumprir as cláusulas constantes nesse contrato.
Cláusula 5º – Fornecer ao CONTRATADO todo suporte de informações e material necessário para a realização do trabalho, na data prevista no PARAGRAFO 3º.
Cláusula 6º – Qualquer informação deverá ser enviada através de documento em WORD (ou similar) ficando o arquivo como referência de valores e descrições do cardápio e sob total responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 7º – As disposições encaminhadas pelo CONTRATANTE, que serão reproduzidas no cardápio, são de responsabilidade absoluta dela.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 8º – Cumprir as cláusulas constantes neste contrato.
Cláusula 9º – Executar os serviços descritos dentro dos padrões e datas estabelecidas.
Cláusula 10º – Manter a veiculação do cardápio virtual no período de vigência do contrato.
Cláusula 11º – O prazo de publicação de qualquer manutenção do cardápio é de 48 horas úteis.
Cláusula 12º – Reproduzir as informações do cardápio, conforme o enviado pela CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Cláusula 13º – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de : R$300,00
(trezentos reais), sendo realizado on line através do PagSeguro.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 14º – O contrato tem validade de 1 (um) ano a contar na data do primeiro pagamento, sendo prorrogado automaticamente no caso de não cancelamento.
DA RESCISÃO
Cláusula 15º – O contrato poderá ser cancelado pelo CONTRATANTE a qualquer momento, desde que não haja cobrança(s) ou pendência(s) em aberto.
Cláusula 16º – O contrato poderá ser cancelado caso uma das partes descumpra alguma das cláusulas presentes no contrato. Nesse caso caberá à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento proporcional do restante do contrato como forma de multa compensatória.
DO FORO
Cláusula 17º – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
Por estarem assim justos, firmam o presente instrumento assinado em duas vias de igual teor ou validado de forma virtual através do botão “Li e aceito os termos do contrato” presente no link “contratar” dentro do portal citado.